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Assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil?

Sim, na maioria dos contratos particulares. A lei deixa a forma livre quando não exige outra e admite a assinatura eletrônica. O que muda de um caso para outro é o nível de segurança e a aceitação de quem recebe o documento.

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O que a lei diz

Em regra, um contrato não precisa de forma especial para valer. O Código Civil só exige uma forma específica quando a lei determina (art. 107).

A Medida Provisória 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil, permite o uso de outros meios para comprovar a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, inclusive sem certificado ICP-Brasil, desde que as partes aceitem esse meio como válido (art. 10, §2º).

A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos. Ela trata em especial da relação com órgãos públicos, mas a classificação também é usada como referência em contratos entre particulares.

Os três tipos de assinatura eletrônica

  • Simples

    Identifica quem assina e associa a assinatura ao documento, por exemplo com e-mail, selfie e assinatura desenhada na tela. É a mais usada em contratos do dia a dia, e é o tipo que o Assine Fácil oferece.

  • Avançada

    Liga a assinatura de forma única ao signatário e permite detectar qualquer alteração feita no documento depois. Pode usar meios que não são da ICP-Brasil, desde que as partes aceitem.

  • Qualificada

    Usa certificado digital ICP-Brasil. É o nível mais alto de segurança e é exigida em alguns atos, como certos registros em cartório e procedimentos de órgãos públicos.

Como se prova que foi mesmo a pessoa que assinou

O que sustenta uma assinatura eletrônica simples é a prova reunida em volta dela: quem assinou (nome, e-mail e selfie), quando (data e hora), de onde (IP, dispositivo e, se a pessoa autorizar, a localização aproximada) e que o documento não mudou (hash SHA-256 e QR code de verificação pública).

Quanto mais completa a trilha, mais fácil demonstrar a autoria caso alguém conteste. O Assine Fácil registra tudo isso na página final do PDF.

Quando ainda é preciso outra forma

  • Escritura pública: por exemplo, a compra e venda de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108).
  • Registros em cartório e em outros órgãos: cada um define quais assinaturas aceita, e muitos pedem certificado ICP-Brasil.
  • Processos judiciais e procedimentos de órgãos públicos: as regras variam por tribunal e por órgão. Confira antes de protocolar.
  • Documentos de valor muito alto ou de risco elevado: considere a assinatura qualificada e a opinião de um advogado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Perguntas frequentes

Não necessariamente. “Assinatura eletrônica” é o termo geral, para qualquer forma de assinar em meio eletrônico. “Assinatura digital” costuma se referir à que usa criptografia com certificado digital, como o da ICP-Brasil, que é a assinatura qualificada.

Para a maioria dos contratos, a lei não exige testemunhas para o documento valer. Elas são usadas, por exemplo, quando alguém não sabe assinar ou quando as partes querem reforçar a prova. No Assine Fácil, você escolhe se as testemunhas são obrigatórias para concluir o documento.

Não. É outro tipo de assinatura, a eletrônica simples. Para atos que exigem certificado ICP-Brasil, ele não substitui.

Cada documento recebe um hash SHA-256 e um QR code. Quem ler o código vê, em uma página pública, se aquele documento é autêntico. Se o arquivo mudar, o hash deixa de bater.

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