Para advogados
Procuração e contrato de honorários assinados à distância, com prova de quem assinou.
O cliente abre o link no celular, lê o documento, tira uma selfie e assina na tela. Você recebe o PDF final com carimbo, hash e QR code, sem papel, sem correio e sem esperar o cliente passar no escritório.
Sem cartão de crédito. Leva menos de um minuto para começar.
O que dá para assinar por aqui
Procuração
O cliente assina de onde estiver. O Código de Processo Civil prevê que a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei (art. 105, §1º).
Contrato de honorários
Fechado e registrado antes de começar o trabalho, com data, hora e IP de cada assinatura.
Declarações e termos
Declaração de hipossuficiência, termo de ciência e outros papéis que o cliente precisa assinar, sem ir ao escritório.
Acordos e termos de quitação
Cada parte assina pelo próprio link, e as testemunhas confirmam a identidade quando for o caso.
Por que o registro importa para quem advoga
Quando a autoria de uma assinatura é contestada, o que pesa é a prova. Cada assinatura feita no Assine Fácil guarda a selfie do signatário, a data e a hora (horário de Brasília), o IP, o dispositivo, a localização aproximada (se a pessoa autorizar) e o hash SHA-256 do documento.
Tudo isso vai para a página de registro no final do PDF, junto de um QR code que leva a uma página pública de verificação. Se alguém alterar o arquivo depois, o hash deixa de bater.
Como fica na rotina do escritório
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1
Suba o PDF
Gere a procuração como já faz e envie. Informe nome e e-mail do cliente e, se quiser, marque onde a assinatura deve aparecer.
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2
O cliente recebe o link
Ele não cria conta nem instala nada. Abre o documento inteiro no celular, com rolagem em todas as páginas.
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3
Selfie e assinatura na tela
Se o cliente não sabe assinar, ele indica duas testemunhas. Cada uma recebe o próprio link e confirma identidade e CPF.
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4
PDF final no seu e-mail
Com carimbo em cada página e página de registro, pronto para juntar ao processo ou guardar na pasta do cliente.
Antes de usar, vale conferir
- A assinatura eletrônica simples vale quando as partes a aceitam. Perante tribunais, cartórios e órgãos públicos a aceitação varia, então confira a regra do órgão onde você vai protocolar.
- Atos que exigem escritura pública, como a compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, não podem ser substituídos por este tipo de assinatura. A procuração para praticar esse ato também precisa seguir a forma pública (Código Civil, arts. 108 e 657).
- O Assine Fácil não emite assinatura com certificado digital ICP-Brasil. Se o ato exigir esse certificado, é preciso usar a assinatura qualificada.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.
Perguntas frequentes
O Código de Processo Civil admite que a procuração seja assinada digitalmente, na forma da lei (art. 105, §1º). Na prática, cada tribunal e cada órgão tem as suas exigências, e alguns pedem certificado ICP-Brasil. Confira as regras do local onde vai protocolar. O registro gerado pelo Assine Fácil ajuda a comprovar a autoria e a integridade do documento.
Não. Ele recebe um link único por e-mail, abre o PDF no celular ou no computador, tira a selfie e desenha a assinatura na tela.
Você indica duas testemunhas. Cada uma recebe o próprio link e confirma a identidade com selfie e CPF. Você escolhe se elas são obrigatórias para o documento ser concluído.
Sim. Você envia o PDF que já usa. O conteúdo do documento não é alterado: o sistema acrescenta um carimbo discreto na margem de cada página e uma página de registro no final.
Sim. O PDF original, o PDF assinado e as selfies ficam guardados em armazenamento em nuvem, e você acessa tudo pelo painel. Vale também guardar uma cópia do PDF final na pasta do cliente.
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