Para imobiliárias e proprietários

Contrato de aluguel assinado por todos, sem marcar horário.

Locador, locatário e fiador recebem o contrato por e-mail e assinam pelo celular, cada um no seu tempo. No fim, um único PDF com a assinatura de todos, o registro de cada uma e um QR code de verificação.

Sem cartão de crédito. Leva menos de um minuto para começar.

Documentos de locação que podem ser assinados à distância

  • Contrato de locação

    Residencial ou comercial: todas as partes assinam o mesmo documento, cada uma pelo seu link.

  • Aditivos e renovações

    Reajuste, prorrogação ou mudança de cláusula sem juntar todo mundo de novo.

  • Distrato e entrega das chaves

    Encerre o contrato e registre a entrega, com data e hora de cada assinatura.

  • Vistoria e autorizações

    Colha a assinatura do laudo de vistoria ou a autorização do proprietário para o que precisar.

Como funciona com várias partes

  1. 1

    Suba o contrato

    Envie o PDF e cadastre nome e e-mail do locador, do locatário, do fiador e de quem mais precisar assinar.

  2. 2

    Cada um recebe um link

    Cada pessoa assina quando puder, sem criar conta. Você acompanha no painel quem já assinou e quem falta.

  3. 3

    Selfie e assinatura na tela

    O sistema registra selfie, data, hora e IP de cada assinatura. Quem não sabe assinar indica duas testemunhas.

  4. 4

    Um PDF com todas as assinaturas

    Quando a última parte assina, o PDF final com carimbo e página de registro chega por e-mail para todos.

O que muda na rotina da locação

No papel, o contrato precisa ser impresso, levado a cada parte, devolvido e, muitas vezes, ainda passa por reconhecimento de firma. Com o link, cada pessoa assina do próprio celular e o contrato anda no ritmo de quem assina, sem deslocamento.

O PDF final guarda a prova de cada assinatura. Se o locatário contestar depois, você tem a página de registro com selfie, data, hora, IP, hash SHA-256 e QR code de verificação pública.

O que vale conferir

  • Em geral, a locação não exige forma especial, e a assinatura eletrônica cabe aí. Já as garantias têm regras próprias: o fiador casado, por exemplo, normalmente precisa da autorização do cônjuge (Código Civil, art. 1.647). Inclua o cônjuge como signatário.
  • Para o contrato continuar valendo se o imóvel for vendido, ele precisa ter cláusula de vigência e ser averbado na matrícula (Lei do Inquilinato, art. 8º). Cada cartório define como aceita o documento (muitos pedem certificado ICP-Brasil, que o Assine Fácil não emite), então confirme antes.
  • A compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura pública (Código Civil, art. 108). Isso não se faz por assinatura eletrônica simples.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Perguntas frequentes

Não. Cada um recebe um link único por e-mail, abre o contrato no celular ou no computador, tira a selfie e assina na tela.

Sim. Cada pessoa entra como signatário, com link próprio, e quem não sabe assinar pode indicar duas testemunhas. O número de signatários por documento depende do plano, e os limites estão na página inicial.

O PDF final traz a página de registro com selfie, data e hora, IP, dispositivo, hash SHA-256 e QR code. Qualquer pessoa confere a autenticidade na página pública de verificação, sem precisar de conta.

Sim. Você envia o PDF que já usa. O conteúdo do documento não é alterado: o sistema acrescenta um carimbo discreto na margem de cada página e uma página de registro no final.

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