Para imobiliárias e proprietários
Contrato de aluguel assinado por todos, sem marcar horário.
Locador, locatário e fiador recebem o contrato por e-mail e assinam pelo celular, cada um no seu tempo. No fim, um único PDF com a assinatura de todos, o registro de cada uma e um QR code de verificação.
Sem cartão de crédito. Leva menos de um minuto para começar.
Documentos de locação que podem ser assinados à distância
Contrato de locação
Residencial ou comercial: todas as partes assinam o mesmo documento, cada uma pelo seu link.
Aditivos e renovações
Reajuste, prorrogação ou mudança de cláusula sem juntar todo mundo de novo.
Distrato e entrega das chaves
Encerre o contrato e registre a entrega, com data e hora de cada assinatura.
Vistoria e autorizações
Colha a assinatura do laudo de vistoria ou a autorização do proprietário para o que precisar.
Como funciona com várias partes
-
1
Suba o contrato
Envie o PDF e cadastre nome e e-mail do locador, do locatário, do fiador e de quem mais precisar assinar.
-
2
Cada um recebe um link
Cada pessoa assina quando puder, sem criar conta. Você acompanha no painel quem já assinou e quem falta.
-
3
Selfie e assinatura na tela
O sistema registra selfie, data, hora e IP de cada assinatura. Quem não sabe assinar indica duas testemunhas.
-
4
Um PDF com todas as assinaturas
Quando a última parte assina, o PDF final com carimbo e página de registro chega por e-mail para todos.
O que muda na rotina da locação
No papel, o contrato precisa ser impresso, levado a cada parte, devolvido e, muitas vezes, ainda passa por reconhecimento de firma. Com o link, cada pessoa assina do próprio celular e o contrato anda no ritmo de quem assina, sem deslocamento.
O PDF final guarda a prova de cada assinatura. Se o locatário contestar depois, você tem a página de registro com selfie, data, hora, IP, hash SHA-256 e QR code de verificação pública.
O que vale conferir
- Em geral, a locação não exige forma especial, e a assinatura eletrônica cabe aí. Já as garantias têm regras próprias: o fiador casado, por exemplo, normalmente precisa da autorização do cônjuge (Código Civil, art. 1.647). Inclua o cônjuge como signatário.
- Para o contrato continuar valendo se o imóvel for vendido, ele precisa ter cláusula de vigência e ser averbado na matrícula (Lei do Inquilinato, art. 8º). Cada cartório define como aceita o documento (muitos pedem certificado ICP-Brasil, que o Assine Fácil não emite), então confirme antes.
- A compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura pública (Código Civil, art. 108). Isso não se faz por assinatura eletrônica simples.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.
Perguntas frequentes
Não. Cada um recebe um link único por e-mail, abre o contrato no celular ou no computador, tira a selfie e assina na tela.
Sim. Cada pessoa entra como signatário, com link próprio, e quem não sabe assinar pode indicar duas testemunhas. O número de signatários por documento depende do plano, e os limites estão na página inicial.
O PDF final traz a página de registro com selfie, data e hora, IP, dispositivo, hash SHA-256 e QR code. Qualquer pessoa confere a autenticidade na página pública de verificação, sem precisar de conta.
Sim. Você envia o PDF que já usa. O conteúdo do documento não é alterado: o sistema acrescenta um carimbo discreto na margem de cada página e uma página de registro no final.
Veja também
Feche o próximo aluguel sem sair de casa.
Crie sua conta em menos de um minuto, com e-mail e senha ou com o Google.
Cadastre-se grátis Sem cartão de crédito